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DOC. 103.1674.7559.7800

TJSP. Roubo. Pena. Causa especial de aumento de pena. Prova pericial. Apreensão da arma. Desnecessidade. Ônus da prova do acusado. Precedente do STJ. CP, art. 157, § 2°, I. CPP, art. 156.

«... Ademais, «a apreensão e a perícia da arma de fogo utilizada no roubo são desnecessárias para configurar a causa especial de aumento de pena, mormente quando o depoimento da vítima é firme sobre sua efetiva utilização na prática da conduta criminosa. A regra é que uma arma possua potencial lesivo; o contrário, é a exceção Se assim alega o acusado, é dele o ônus dessa prova (CPP, art. 156). Se ficou comprovada a utilização da arma de fogo, como no caso concreto, o ônus de demonstrar eventual ausência de potencial lesivo deve ficar a cargo da defesa, sendo inadmissível a transferência desse ônus à vítima ou à acusação, por uma questão de isonomia, porquanto inúmeros fatores podem tornar a prova impossível» (STJ, HC 94.337/SP, 5ª Turma, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho, DJ 16/03/09, VU). ...» (Des. Almeida Toledo).»

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