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DOC. 103.1674.7560.5100

STJ. Honorários advocatícios. Ausência de condenação. Apreciação equitativa. Fixação em valor irrisório. Necessidade de majoração. CPC/1973, art. 20, §§ 3º e 4º.

«Nas causas em que não há condenação, os honorários advocatícios devem ser estabelecidos com base nos parâmetros do CPC/1973, art. 20, § 4º, consoante apreciação equitativa do Juiz. Nessas situações, embora o julgador não esteja adstrito aos percentuais mínimo e máximo previstos para as hipóteses em que há condenação, deve ele se basear nos parâmetros descritos no § 3º do CPC/1973, art. 20. Consideradas as peculiaridades do processo, mostra-se devida a majoração dos honorários advocatícios fixados pelo Tribunal de origem.»

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