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DOC. 103.1674.7562.1300

STJ. Execução fiscal. Citação válida da empresa. Prazo prescricional. Interrupção da prescrição em relação aos sócios. Não citação dos mesmos em cinco anos. Prescrição intercorrente. Reconhecimento. Precedentes do STJ. CTN, art. 135 e CTN, art. 174. CPC/1973, art. 219.

«A citação válida da empresa interrompe a prescrição em relação aos sócios, mas estes devem ser citados no prazo de cinco anos, sob pena de configuração da prescrição intercorrente. Precedentes: AgRg no Ag 406.313/SP, Rel. Min. HUMBERTO MARTINS, DJ de 21/02/2008; REsp 975.691/RS, Rel. Min. CASTRO MEIRA, DJ de 26/10/2007 e AgRg no REsp 737.561/RS, Rel. Min. LUIZ FUX, DJ de 14/05/2007.»

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