STJ. Ação rescisória. Processual. Indeferimento liminar, pelo Relator, por entender configurada a decadência. Possibilidade. CPC/1973, art. 136. CPC/1973, art. 219, § 5º. CPC/1973, art. 220, CPC/1973, art. 295, IV. CPC/1973, art. 490, I. CPC/1973, art. 467. CPC/1973, art. 485. Súmula 289/STF. (Com doutrina e jurisprudência).
- Mesmo quando se perfilha a corrente segundo a qual o prazo decadencial para o ajuizamento da rescisória se conta do trânsito em julgado da decisão e não do acordão que não conheceu, por intempestivo, do recurso, uma vez que a interposição extemporânea desse não elide o trânsito já consumado, circunstâncias especiais do caso concreto podem afastar o reconhecimento da decadência.
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