STJ. Citação. Contestação. Relação processual aperfeiçoada. CPC/1973, art. 214, § 1º.
«A aplicação da regra inscrita no CPC/1973, art. 214, § 1º, supre eventual ausência de citação para o aperfeiçoamento de relação processual. Na espécie, ao subscrever a peça contestatória, o condômino favorecido pela retomada, que inicialmente não figurava no pólo passivo da renovatória, passou a integrar regularmente a lide.»
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