STJ. Seguridade social. Previdenciário. Aposentadoria especial. Eletricista. Limite mínimo de idade. Atividade insalubre. Lista do Decreto 53.831/64. Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 152.
«A Lei 8.213/91. art. 57 não exige idade mínima para a concessão de Aposentadoria Especial àqueles que exerçam atividade profissional sujeita a condições especiais, que prejudiquem a saúde ou a integridade física. Por força da Lei 8.213/91, art. 152, aplica-se ao caso a listagem de serviços sujeitos a Aposentadoria Especial inserida no Decreto 53.831/64, que considera insalubre o trabalho realizado pelo eletricista.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito