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DOC. 103.2110.5051.6500

TAMG. Plano de saúde. Consumidor. Prestação de serviço de saúde. Direito fundamental. Direito econômico. Amplas considerações sobre o tema. CF/88, art. 170, CF/88, art. 196 e CF/88, art. 197. Lei 8.078/90.

«A saúde, como bem intrinsecamente relevante à vida e à dignidade humana, foi elevada pela atual CF/88 à condição de direito fundamental do homem. Assim, ela não pode ser caracterizada como simples mercadoria, nem confundida com outras atividades econômicas. O particular que presta uma atividade econômica correlacionada com serviços médicos e de saúde possui os mesmos deveres do Estado, ou seja, prestar assistência médica integral aos consumidores dos seus serviços, entendimento esse que não se sustenta somente no texto constitucional ou no Código de Defesa do Consumidor - CDC (Lei 8.078/90) , mas, principalmente, na lei de mercado de que quanto maior o lucro, maior também é o risco. »

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