TJRS. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. DESPACHO QUE APENAS INTIMA O REQUERIDO NOS TERMOS DO CPC, art. 510. DECISÃO NÃO RECORRÍVEL.
1. A apreciação do recurso de forma monocrática pelo Relator é possível sempre que houver entendimento dominante acerca do tema versado, consoante o verbete 568 da súmula de jurisprudência do STJ (Corte Especial, julgado em 16-3-2016, DJe de 17-3-2016), prevendo que “O relator, monocraticamente e no STJ, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema”.2. O despacho que apenas determina a intimação do requerido nos termos do CPC, art. 510 não se caracteriza como decisão recorrível, razão pela qual não se conhece do recurso. Inteligência dos CPC, art. 1.001 e CPC art. 1.015. Precedentes desta Corte de Justiça.
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