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DOC. 105.7688.2562.3987

TJRJ. Apelação Cível. Administrativo. Ação Popular. Pedido de inconstitucionalidade incidental da Resolução 268/2019 da Câmara Municipal do Município de Paty do Alferes, que instituiu e regulamentou quota mensal de combustível para utilização de vereadores em veículos próprios, no valor de R$ 1.000,00 para cada vereador. Sentença de procedência do pedido. Necessidade de verificação da conformidade constitucional do pagamento em apreço em apreço à luz do disposto no à luz do disposto no, XI e §11 do art. 37 e no §4º da CF/88, art. 39. Impositiva remessa ao Órgão Especial deste Tribunal de Justiça para apreciação da questão constitucional, tendo em mira o disposto no CF/88, art. 97e na súmula vinculante 10.

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