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DOC. 105.9466.6489.3588

TJRJ. APELAÇÕES CÍVEIS.

Ação anulatória de débito tributário c/c repetição do indébito em face do Município do Rio de Janeiro. Instituição religiosa configurada como entidade de assistência social sem fins lucrativos. Sentença de parcial procedência. Apelo de ambas as partes. Imunidade tributária prevista no CF/88, art. 150, VI, c. Comprovação dos requisitos previstos no CTN, art. 14. Caberia à Fazenda Pública a prova de que a renda da autora está desvinculada de sua destinação institucional, ônus do qual não se desincumbiu. Imunidade tributária com alcance aos exercícios futuros enquanto perdurar o estado de fato. Juros de mora a contar do trânsito em julgado, conforme Súmula 188/STJ: «Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.» A sentença condenou o Município ao pagamento de honorários advocatícios sobre o valor do tributo pago indevidamente, o que configura o valor da condenação. Sentença mantida. NEGADO PROVIMENTO A AMBOS OS RECURSOS.

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