TJRJ. Responsabilidade civil. Dano moral. Erro médico. Hospital. Ação ordinária de indenização. Autora que agendou cirurgia do ouvido esquerdo e foi operada do direito. Verba fixada em 50 SM. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«Configurado o erro médico, eis que não comprovada a alegada necessidade de cirurgia, também no ouvido direito e nem tampouco a alegada inflamação do ouvido esquerdo. Decisão alegadamente tomada pelo médico na sala de cirurgia que não constou do relatório cirúrgico e que, ademais, não poderia ter sido tomada sem consultar a paciente. Configurado o dano moral, ainda que não tenha sido prejudicada a audição do ouvido operado, ante o evidente abalo causado à autora por realização de cirurgia em ouvido diverso daquele para qual tinha sido agendada. Dano físico ou funcional que é englobado pelo dano moral. Não provimento do recurso da ré. Provimento parcial do recurso da autora para elevar o valor da indenização por danos morais para o equivalente a 50 salários mínimos.»
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