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DOC. 113.3113.6222.8919

TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR.

Ação declaratória c/c indenizatória. Cartão de crédito. Compra realizada não reconhecida. Sentença de procedência. Recurso do Banco. Embora invertido o ônus da prova, o réu deixou de apresentar qualquer prova apta a demonstrar a regularidade da transação contestada, ônus que lhe incumbia, nos termos do CPC, art. 373, II, limitando-se apenas a alegar que a compra foi realizada de forma presencial, mediante o uso de cartão com chip e de senha pessoal. Assim sendo, tem-se que o débito em discussão nestes autos não pode ser imputado à autora, posto que inexiste qualquer tipo de comprovação da regularidade da compra impugnada, havendo de se considerar ainda a presunção de boa-fé das afirmações realizadas. Configurada a falha na prestação do serviço, deve ser declarado inexistente o débito impugnado na inicial. Evidente a configuração de dano moral em razão do transtorno por cobrança de dívida inexistente e por expor a consumidora à perda de tempo útil, pois esta demonstrou que tentou solucionar a questão de forma administrativa. Quantum indenizatório arbitrado corretamente em R$5.000,00 (cinco mil reais), valor que observa os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, levando em consideração as circunstâncias do caso concreto. Honorários advocatícios majorados, na forma do CPC, art. 85, § 11. Desprovimento do recurso.

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