TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO - SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA - IRREGULARIDADE - DANOS MORAIS - AUSÊNCIA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MAJORAÇÃO - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. -
Não há que se falar em ausência de dialeticidade do recurso, a motivar o seu não conhecimento, quando as razões expõem os fundamentos que dariam ensejo à modificação da decisão combatida, cumprindo o que dispõe o CPC, art. 1.010. - Apesar de ilegítima a cobrança - gerando direito à restituição - não há prova de que aconteceram descontos que tenham comprometido a manutenção da parte postulante. - Também não está comprovado outro fato que ocasionasse abalo psíquico. Diante disso, é de rigor o afastamento da obrigação de pagar indenização por dano moral. - A remuneração do patrono deve ser condizente com a nobre atividade exercida, devendo o julgador arbitrá-la de acordo com a complexidade da causa, o conteúdo do trabalho apresentado. - Preliminar rejeitada e recurso desprovido.
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