TJRJ. Litigância de má-fé. Inocorrência. Utilização de meios legais. Direito de ação. Considerações do Des. Bernardo Moreira Garcez Neto sobre o tema. CPC/1973, art. 17 e CPC/1973, art. 18.
«... 23. Por fim, inexiste litigância de má-fé. A mera utilização dos meios legais para exercício de direito de ação não acarreta as sanções do artigo 17 c/c 18 do CPC/1973. Trata-se de regular exercício de direito. Nesse sentido confira-se a jurisprudência do STJ o REsp. 1.061.819-SC (DJe 23/09/2008) e os EDcl. no AgRg. no Ag. 919.246-SP (DJe 25/11/2008). ...» (Des. Bernardo Moreira Garcez Neto).»
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