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DOC. 114.5730.1001.0500

STJ. Recurso especial. Ação popular. Administrativo. Prejuízo econômico ao erário. Prescindibilidade. Condenação em perdas e danos. Matéria de fato. Súmula 7/STJ. Precedentes do STJ. Lei 4.717/1965, arts. 1º e 2º. CF/88, art. 5º, LXXIII. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.

«2. Sem adentrar no mérito da existência ou não de prejuízo ao erário, é possível, no plano abstrato, afirmar a prescindibilidade do dano para a propositura da ação popular. 3. Isso, porque quando a lei de ação popular, em seu art. 1º, § 1º, define patrimônio público como «os bens e direitos de valor econômico, artístico, estético, histórico ou turístico» deixa claro que o termo «patrimônio público» deve ser entendido de maneira ampla a abarcar, não apenas o patrimônio econômico, mas também entre outros valores, a moralidade administrativa. 4. Ademais, ainda que assim não se entendesse, a Corte de origem, ao analisar a questão, chegou à constatação de que a obra trouxe prejuízos ao erário. Eis o motivo pelo qual o Tribunal de segunda instância referendou a condenação imposta na sentença para fixar o valor das perdas e danos. 5. Não há como infirmar essas conclusões da Corte recorrida sem o revolvimento da matéria fático-probatória, o que impede o conhecimento do recurso especial neste ponto, em razão do óbice imposto pela Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido.»

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