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DOC. 116.6412.8449.2800

TST. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO SINDICATO DOS AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE DO ESTADO DE PERNAMBUCO. OMISSÃO INEXISTENTE. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do CPC, art. 1.022, mormente quando constatado que, ao contrário do alegado, não houve pedido formulado em contrarrazões para majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais. Ainda que assim não fosse, o Tribunal Regional fixou referida parcela em percentual previsto no CPC/2015, art. 85, § 2º, não sendo vislumbrada qualquer justificativa para aumento do que já foi determinado pelo Tribunal a quo. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICIPIO DE TAQUARITINGA DO NORTE. OMISSÃO INEXISTENTE. A expressa manifestação do julgado a respeito da causa de rescindibilidade sustentada pelo embargante revela que a insurgência recursal volta-se, essencialmente, contra a conclusão proferida pela SBDI-2 desta Corte, embora sob alegada existência de «omissão» do julgado. Contudo, é certo que os embargos de declaração não se prestam ao propósito de rediscussão da matéria decidida, estando o manejo daquele meio processual expressamente adstrito às hipóteses elencadas nos arts. 1.022 do CPC vigente. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.

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