TST. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. SOCIEDADE GOIANA DE CULTURA. PRESCRIÇÃO. PROMOÇÕES INSTITUÍDAS POR REGULAMENTO POSTERIORMENTE REVOGADO POR NORMA INTERNA DA EMPRESA. ATO ÚNICO DO EMPREGADOR. SÚMULA 294/TST . A autora foi admitida na vigência do Regulamento de 1985, que previa promoções por antiguidade e merecimento, e esse regulamento foi expressamente revogado em 2005 pela Resolução 0015/2005 - CEPEA, cuja norma suprimiu as promoções previstas no regulamento até então vigente. Na forma da Súmula 294/TST, tratando-se de ação que envolva pedido de prestações sucessivas decorrente de alteração do pactuado, a prescrição é total, exceto quando o direito à parcela esteja também assegurado por preceito de lei. Essa é a hipótese dos autos, pois, em 2005, houve a revogação do Regulamento de 1985 que previa promoções e a presente ação somente foi proposta em 2012. Trata-se, assim, de alteração do pactuado, o que atrai a incidência da prescrição total, consoante previsão da parte inicial da Súmula 294/TST. A supressão das promoções no regulamento posterior à admissão da empregada consistiu em ato único do empregador. A Egrégia Turma decidiu consoante jurisprudência pacificada desta Corte, consubstanciada na primeira parte da Súmula 294/STJ. Precedentes desta Subseção. Incide, portanto, o disposto no CLT, art. 894, § 2º. Verificada, por conseguinte, a manifesta improcedência do presente agravo, em razão da interposição de recurso contra matéria pacificada no âmbito deste órgão uniformizador da jurisprudência interna corporis, aplica-se a multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º. Agravo interno conhecido e não provido .
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