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DOC. 119.8687.9537.9821

TJSP. Agravo em Execução - Concessão de indulto natalino com base no Decreto 11.302/2022. Recurso Ministerial requerendo a cassação do benefício, argumentando que as penas dos PECs em andamento deveriam ter sido somadas, nos termos do Decreto 11.302/2022, art. 11. Alegação de inconstitucionalidade do art. 5º do sobredito Decreto. Inconstitucionalidade - Não acolhimento - Texto do Decreto que é claro quanto à opção Presidencial por conceder indulto àqueles que preenchem as condições ali estabelecidas. Magistrado que, ao analisar o pedido de indulto, deve levar em consideração apenas os requisitos subjetivos e objetivos previstos no Decreto Presidencial, sob pena de ofender a CF/88 e o princípio da separação de Poderes - Ato normativo de competência privativa do Presidente da República (CF/88, art. 84, XII), não cabendo ao Poder Judiciário estabelecer exigências diversas das que foram estabelecidas no próprio Decreto. Indulto que não era devido no caso dos autos - penas do Agravado que não podem ser consideradas individualmente, pois não se trata de concurso de crimes, mas soma de penas, devendo ser aplicado o Decreto 11.302/2022, art. 11 - Sentenciado que não faz jus ao benefício. Recurso Ministerial provido para cassar o indulto concedido

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