TST. Honorários advocatícios. Sucumbência. Ação rescisória. Verba devida. Súmula 219/TST, II. Incidência. Orientação Jurisprudencial 305/TST-SDI-I. Súmula 329/TST. Lei 8.906/1994, art. 22. CF/88, art. 133. CPC/1973, art. 20 e CPC/1973, art. 485. Lei 5.584/1970, art. 14. CLT, art. 836.
«Em face das alterações introduzidas no item II da Súmula 219/TST, por meio da Resolução 174/2011 do TST, os honorários advocatícios em ação rescisória são devidos apenas com suporte na sucumbência, diante da essencialidade da atuação de advogado, consoante Súmula 425/TST, que rechaça o jus postulandi em ação desta estirpe. Nessa esteira, impõe-se a condenação do Autor no pagamento de honorários advocatícios. Recurso ordinário adesivo parcialmente provido.»
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