TJSP. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. DESCUMPRIMENTO DE TUTELA ANTECIPADA. MANUTENÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. CPC, art. 537. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE OBSERVADAS. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME
Agravo de instrumento interposto por Pagseguro Internet Instituição de Pagamento S/A contra decisão que rejeitou a impugnação apresentada nos autos do cumprimento provisório de sentença e declarou devida a multa de R$ 10.000,00 pelo descumprimento de tutela antecipada. O agravante sustenta que a parte agravada não demonstrou a existência de dano irreparável para a concessão da tutela e que a negativação decorreu da inadimplência do autor. Defende que cumpriu a decisão dentro do prazo e que a multa fixada é excessiva.
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