TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C RESTITUIÇÃO DE QUANTIA PAGA E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA ADMINISTRADORA DO CONDOMÍNIO - COBRANÇA DE ENCARGOS CONDOMINIAIS - PAGAMENTO VOLUNTÁRIO E SEM OPOSIÇÃO PELO CONDÔMINO DEVEDOR - ALEGAÇÃO DE QUE O IMÓVEL JÁ SE ENCONTRAVA NA POSSE DO CREDOR FIDUCIÁRIO - RESTITUIÇÃO EM DOBRO - DEFICIÊNCIA PROBATÓRIA - DANOS MORAIS INEXISTENTES - AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO - ART. 373, I DO CPC/2015.
Não obstante a administradora do condomínio, assumir a condição de mandatária, tem-se que é contratualmente responsável pelos atos praticados em nome do mandante (condomínio), inclusive pelos atos que lhes sejam desfavoráveis, dependendo do caso. Isso porque o mandatário deve agir como se o mandante fosse, com o zelo esperado no cumprimento do encargo para o qual foi contratado, tendo em conta o disposto no CCB, art. 667, não havendo que se falar em sua ilegitimidade passiva para responder por eventuais danos materiais e morais, deduzidos em ação indenizatória por ex-condômino. Nos termos do CCB/2002, art. 186, somente haverá responsabilidade civil subjetiva se houver a culpa, dano e nexo de causalidade. O ônus da prova tem equivalência bipolar, conforme previsto no CPC/2015, art. 373, sendo incumbência do autor, no que concerne ao fato constitutivo do seu direito, e do réu, no tocante à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Não havendo comprovação de cobrança indevida, da alegada coação para quitação de dívida de responsabilidade do credor fiduciário e consequente repercussão na esfera subjetiva do autor, impõe-se afastar a responsabilização da administradora e do condomínio demandados, pelo pagamento de restituição em dobro dos valores pagos a título de taxas condominiais e indenização a título de danos morais.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito