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DOC. 1241.5829.7324.4516

STJ. Honorários advocatícios contratuais. Contrato de honorários. Prescrição. Termo inicial. Revogação do mandato. Necessidade de adequação ao serviço efetivamente prestado. Arbitramento dos honorários advocatícios. Precedentes. Considerações da Minª. Nancy Andrigui. CPC/2015, art. 85. CPC, art. 34. CPC, art. 20. CCB/2002, art. 189, CCB/2002, art. 445, § 1º. CCB/2002, art. 882. CCB/2002, art. 404. Lei 12.016/2009, art. 25. Lei 11.101/2005, art. 88, parágrafo único. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. Lei 8.906/1994, art. 25, V. Lei 5.584/1970, art. 14.

«(...) Apesar do direito ao recebimento dos honorários advocatícios contratuais mesmo com revogação imotivada do mandato, esta Turma possui jurisprudência no sentido que a cláusula que prevê pagamento integral dos honorários, mesmo após a resilição do contrato de prestação dos serviços, é desproporcional e, por consequência, deve ser afastada pelo Poder Judiciário.

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