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DOC. 125.1558.3669.4810

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO REVISIONAL.  CET. COMPENSAÇÃO DE VALORES/REPETIÇÃO DO INDÉBITO. DANO MORAL.DO CET. A indicação do Custo Efetivo Total (CET) no contrato tem natureza meramente informativa, apontando a soma do custo da operação com base nos dados oferecidos à contratação, não havendo falar em sua revisão. Havendo ilegalidade ou abusividade, cabe à parte buscar a revisão de cada uma das rubricas que o compõe. Precedentes.DA COMPENSAÇÃO DE VALORES E DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO. Não constatada abusividade nas cláusulas pactuadas pelas partes e mantida a contratação, não há falar em compensação de valores e/ou repetição do indébito.DO DANO MORAL. Não caracterizado ou não comprovado nos autos o alegado dano moral, inexiste qualquer dever em indenizar por suposto dano sofrido.DA SUCUMBÊNCIA. Confirmada. Majorados os honorários advocatícios, diante do trabalho adicional à parte recorrida em grau recursal, nos termos do CPC, art. 85, § 11.

APELAÇÃO DESPROVIDA.

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