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DOC. 126.5874.4000.0100

TST. Recurso de revista. Recurso de embargos. Nulidade. Prova documental. Documentos trazidos pelo reclamante apenas na instância extraordinária. Súmula 8/TST. Violação do CLT, art. 896 não evidenciada. CLT, art. 894.

«Correta a decisão proferida pela Turma, mediante a qual não se conheceu do recurso de revista interposto pelo reclamante, ante o óbice da Súmula 8/TST. Não restou evidenciado, na hipótese, qualquer indício de justo impedimento para a oportuna apresentação dos documentos, nem se logrou demonstrar referirem-se a fatos supervenientes ao julgamento do recurso ordinário. Embargos não conhecidos.»

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