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DOC. 127.3341.9000.1100

STF. «Habeas corpus». Julgamento por Tribunal Superior. Impugnação por recurso ordinário. Nova orientação do STF. CPP, art. 647. CF/88, arts. 5º, LXVIII e CF/88, art. 102, II, «a».

«1. O habeas corpus tem uma rica história, constituindo garantia fundamental do cidadão. Ação constitucional que é, não pode ser amesquinhado, mas também não é passível de vulgarização, sob pena de restar descaracterizado como remédio heroico. Contra a denegação de habeas corpus por Tribunal Superior prevê a CF/88 remédio jurídico expresso, o recurso ordinário. Diante da dicção do CF/88, art. 102, II, «a», a impetração de novo habeas corpus em caráter substitutivo escamoteia o instituto recursal próprio, em manifesta burla ao preceito constitucional. Precedente da Primeira Turma desta Suprema Corte.»

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