TJSP. Agravo de instrumento. Alienação fiduciária. Ação de busca e apreensão. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido de suspensão dos efeitos da liminar concedida. Ausente apreciação originária da gratuidade integral, defere-se à agravante o benefício modulado (CPC/2015, art. 98, § 5º), apenas para isenção do preparo recursal. Comprovada a mora do devedor, o credor fiduciário pode requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, que será concedida liminarmente. Não se trata de penhora de veículo, mas de busca e apreensão de bem alienado fiduciariamente, ação disciplinada pelo Decreto-lei 911/69, sendo inaplicável o CPC, art. 833, V. Discussão sobre suposta onerosidade excessiva não tem o condão de descaracterizar a mora (Súmula 380 do C. STJ). Decisão mantida. Agravo de instrumento desprovido, com observação
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