TJSP. JUSTIÇA GRATUITA -
Pessoa física - Benefício que pode ser concedido mediante simples afirmação de que não está aquele que o requer em condições de pagar as custas do processo e os honorários advocatícios, sem prejuízo próprio ou de sua família - CPC/2015, art. 99, § 3º - Possibilidade de indeferimento, no entanto, diante de fundadas razões (art. 99, § 6º) - Requerente recebedor de modestos salários, que não superam três salários mínimos - Parâmetro administrativo utilizado pela Defensoria Pública para aferição de hipossuficiência econômica - Hipossuficiência econômica comprovada - Hipótese, no entanto, em que seu procurador, que também requer a habilitação de seu crédito (honorários advocatícios), oculta seus rendimentos, o que dificulta a análise do seu pedido por este juízo - Benefício a este indeferido - Recurso provido em parte
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