TJSP. DIREITO CIVIL - RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL - SERVIÇOS BANCÁRIOS.
Ação declaratória de nulidade de empréstimo pessoal fraudulento, c/c repetição de indébito e reparação por abalo moral. Autor vítima do chamado «golpe da falsa central de atendimento". Mensagem por SMS informando pseudo-operação em verdade inexistente, facultando o autor a impugá-la através de link de acesso a suporte on-line. Chamada telefônica subsequente por fraudador, com a transmissão de informações sigilosas que viabilizaram transações fraudulentas, empréstimo de R$ R$ 216.267,03 mais duas transferências que somam R$ 89.000,00 (R$ 70.000,00 + R$ 19.000,00). Titular da conta corrente incauto, que concorre para o sucesso da fraude. Culpa concorrente, primária do autor que expôs dados sigilosos geradores do sucesso do expediente fraudulento e secundária do réu, a quem incumbia vigiar as movimentações discrepantes do perfil de utilização da conta corrente pelo autor. Partilha do desfalque, não fosse pelo fato de o réu ter negligenciado o exame das três operações fora do hábito de consumo do autor. Dano moral afastado. Concorrendo o autor para o evento, o abalo anímico acaba comprometido porque partiu dele o essencial às atribulações ao se deixar ludibriar e revelar dados sigilosos. Repetição das prestações adimplidas pelo autor sem a dobra do art. 42, parágrafo único, do CDC, numa aplicação sistemática com o Código Civil, se não houve má-fé do réu. Parcial procedência da pretensão. Declaração de nulidade do contrato de empréstimo e devolução das partes ao estado anterior, com a condenação do réu a repetir o indébito. Sucumbência em maior proporção atribuída ao réu (art. 86, parágrafo único, do CPC), os honorários advocatícios arbitrados em 15% do valor atualizado do contrato declarado nulo, ao qual soma-se o valor da condenação, sopesado o trabalho adicional na fase recursal (CPC, art. 85, § 11).
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito