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DOC. 134.8280.8211.4374

TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE - PRELIMINAR - ILEGITIMIDADE PASSIVA - REJEIÇÃO - CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO - ADITAMENTO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - NULIDADE DA EXECUÇÃO.

1. A análise das condições da ação, inclusive da legitimidade das partes, deve ocorrer por meio das afirmações constantes na petição inicial. 2. A legitimidade refere-se ao vínculo existente entre determinada parte e o resultado buscado com a ação ajuizada, de forma com que eventual sentença possa repercutir em seu patrimônio jurídico. 3. O aditamento à Cédula de Crédito Bancário não possui autonomia e não pode ser executado de forma independente, sendo indispensável a apresentação da cédula originária da qual é parte integrante, conforme disposto no Lei 10.931/2004, art. 29, §4º. 4. A ausência da cédula principal instrutora da obrigação impede o reconhecimento da certeza, liquidez e exigibilidade do débito, configurando ausência de título executivo. 5. A execução fundada exclusivamente em termo aditivo desacompanhado da cédula de crédito principal deve ser extinta sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, IV, §3º, e 803, I, do CPC.

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