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DOC. 135.3904.7000.0000

STJ. Dispensa de licitação. Apontada nulidade do processo em face da inobservância dos artigos 395 a 397 do CPP. Adoção de rito previsto em legislação especial. Ausência de constrangimento ilegal. Lei 8.666/1993, art. 89.

«1. Conquanto o Tribunal Estadual tenha entendido que as modificações ocorridas no rito comum ordinário por força da Lei 11.719/2008 deveriam ser aplicadas à espécie, determinando, assim, que o interrogatório do paciente fosse feito ao término da instrução processual, o certo é que esta Corte Superior de Justiça, em casos semelhantes, notadamente naqueles que se referem à Lei 11.343/2006, tem consignado que, existindo procedimento específico na legislação própria, não é possível a aplicação das regras do rito comum ordinário.

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