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DOC. 135.7073.7001.3900

STJ. Processual civil. Execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Inclusão dos representantes da pessoa jurídica, cujos nomes constam da cda, no pólo passivo da execução fiscal. Possibilidade.

«1. A Corte de origem apreciou todas as questões relevantes ao deslinde da controvérsia de modo integral e adequado, apenas não adotando a tese vertida pelo agravante. Os fundamentos do aresto a quo são cristalinos. Inexistem, portanto, omissões, contradições, obscuridades ou ausência de motivação a sanar.

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