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DOC. 136.3491.3410.5457

TJRJ. Apelação cível. Pensionista de ex-servidor estadual. Recadastramento realizado perante o INSS, ocasião em que foi constatada a existência de outro benefício do regime geral na qualidade de companheira. Suspensão automática do benefício do regime próprio pelo ente previdenciário estadual, com motivação na união estável. Rioprevidência que não apresentou ou produziu qualquer outra prova para configuração da união estável. Ilegalidade da cessação do benefício. A união estável tem natureza jurídica de ato-fato jurídico. Entidade familiar caracterizada pelas circunstâncias reais e fáticas objetivamente consideradas. Affectio maritalis que somente se caracteriza com a demonstração do efetivo compartilhamento de vidas, com irrestrito apoio moral e material entre os companheiros. Pensionista que se desincumbiu do ônus probatório do fato constitutivo do seu direito (CPC, art. 373, I), e demonstrou a inexistência das circunstâncias fáticas caracterizadoras do instituto. Rioprevidência que se baseou unicamente no documento produzido no recadastramento da pensão. Insuficiência do lastro probatório. Manutenção do restabelecimento do benefício, com o pagamento dos proventos pretéritos. Irrelevância da discussão quanto à manutenção do regime mais vantajoso, diante da inexistência de prova do fato gerador do benefício estadual. Autarquia federal que deverá adotar as medidas devidas no âmbito de sua competência para a cessação do benefício do regime geral que foi posterior. Consectários legais. Incidência dos Temas 810-STF e 905/STJ até a Emenda Constitucional 113/01. Retificação nos termos do verbete 161-TJRJ. Desprovimento da apelação autárquica. Sentença retificada, de ofício.

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