STJ. Recurso especial. Iptu de 1993. Ação anulatória anterior. Procedência. Declaração de inconstitucionalidade de alíquotas progressivas. Novo lançamento. Propositura de nova ação. Coisa julgada. Violação dos arts. 150 da CF, 97 e 146 do CTN. Omissões. Afronta ao CPC/1973, art. 535.
«1. Deixando o Tribunal de origem de apreciar as questões jurídicas relativas aos artigos 150 da Constituição Federal, 97 e 146 do Código Tributário Nacional, invocados na apelação e nos respectivos embargos de declaração, fica caracterizada a violação do CPC/1973, art. 535.
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