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DOC. 136.8045.7002.3100

STJ. Seguridade social. Previdenciário e processual civil. Atividade especial. Agente eletricidade. Supressão pelo Decreto 2.172/1997 (anexo iv). Lei 8.213/1991, art. 57 e Lei 8.213/1991, art. 58. Rol de atividades e agentes nocivos. Caráter exemplificativo. Exposição comprovada. Pretensão de reexame de provas. Súmula 7/STJ.

«1. A matéria relativa ao exercício de atividade com exposição à eletricidade já foi decidida pela Primeira Seção deste Tribunal, pelo rito dos recursos repetitivos, nos termos do CPC/1973, art. 543, no qual foi confirmado o entendimento de que as normas regulamentadoras que preveem os agentes e as atividades consideradas insalubres são meramente exemplificativas e, havendo a devida comprovação de outras atividades prejudiciais à saúde do obreiro, é possível o reconhecimento do direito à conversão do tempo de serviço comum em especial.

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