TST. JULGAMENTO EXTRA PETITA. CLT, art. 894, II. SÚMULAS Nos 296, I, E 337, I, «A», E ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N° 95 DA SDI-1, TODAS DO TST.
«Estando o recurso de embargos pautado em violação de dispositivos legais, em aresto oriundo da mesma Turma prolatora da decisão recorrida, em paradigmas sem a indicação da respectiva fonte de publicação ou manifestamente inespecíficos, os presentes embargos não tem o condão de ultrapassar a barreira do conhecimento, tendo em vista os comandos insculpidos no CLT, art. 894, II, nas Súmulas nos 296, I, e 337, I, «a», e na Orientação Jurisprudencial n° 95 da SDI-1, ambas do TST. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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