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DOC. 137.7952.6002.6000

TST. INTEGRAÇÃO DAS COMISSÕES PAGAS POR FORA.

«Tendo o Recurso de Embargos sido interposto na vigência do CLT, art. 894, inc. II, é inviável a aferição de afronta a dispositivos de lei e da Constituição da República bem como não se viabiliza a pretensão de travar discussão em torno do procedimento adotado pela Turma quanto ao exame do conhecimento do Recurso de Revista. A decisão da Turma não resultou em contrariedade às Súmulas 27 e 93 desta Corte.»

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