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DOC. 137.8102.9000.5200

TST. Recurso de embargos da reclamante regido pela Lei 11.496/2007. Prescrição. Marco inicial. Divulgação de Lei municipal instituidora do regime jurídico único.

«O único aresto apresentado é inservível ao cotejo, por ser oriundo da mesma Turma prolatora da decisão embargada, em desatenção ao CLT, art. 894, II e à Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI-1. Recurso de embargos não conhecido.»

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