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DOC. 137.8130.2000.5400

TST. Recurso de embargos interposto sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos em embargos de declaração em agravo de instrumento em recurso de revista e recurso de revista. Preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional. Aresto inespecífico. Súmula n° 296, I, do tst.

«1. Em se tratando de preliminar de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, em regra, tem-se por inviável a configuração de divergência jurisprudencial, nos moldes delineados pelo CLT, art. 894, II, a ensejar o conhecimento dos embargos, diante das particularidades de cada processo, ou melhor, em face da ausência de identidade das premissas fáticas registradas no acórdão impugnado e daquelas consignadas nos arestos paradigmas. 2. In casu, o único aresto transcrito nas razões dos embargos trata genericamente sobre a imperatividade do prequestionamento com pronunciamento judicial sobre as alegações formuladas pelas partes, o que foi atendido nos presentes autos, na medida em que o acórdão turmário, embora tenha resolvido a controvérsia em sentido contrário aos interesses da recorrente, proferiu decisão fundamentada, com esclarecimentos dos motivos por meio dos quais concluiu que o apelo interposto pela demandada não ultrapassava a barreira do conhecimento. 3. Nesse contexto, e diante das particularidades de cada processo, conforme já mencionado, emerge como obstáculo à revisão pretendida o óbice da Súmula n° 296, I, desta Corte Superior. Recurso de embargos não conhecido.

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