TST. Recurso de embargos adesivo interposto pela caixa econômica federal. Cef. Recurso principal não conhecido.
«Consoante o CPC/1973, art. 500, III, não sendo conhecido o recurso principal, o adesivo tampouco o será. Logo, o não conhecimento do recurso de embargos do reclamante implica o não conhecimento do recurso adesivo da reclamada. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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