TST. Recurso de embargos interpostos pelo primeiro reclamado sob a égide da Lei 11.496/2007. Embargos de declaração em recurso de revista. 1. Honorários advocatícios. Requisitos e sucumbência recíproca.
«1. Os reclamantes ajuizaram a presente ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de acidente de trabalho perante a Justiça Comum em 1/12/2003, portanto, anteriormente à promulgação da Emenda Constitucional 45/2004, razão pela qual a condenação em honorários advocatícios decorre da mera sucumbência, nos termos do CPC/1973, art. 20, não se sujeitando aos requisitos da Lei 5.584/70, de acordo com a OJ 421 desta Subseção Especializada. 2. Por outro lado, a insurgência correlata à sucumbência recíproca está fundamentada apenas em violação do CPC/1973, art. 21, o que não se coaduna com o CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, segundo o qual o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais. Recurso de embargos não conhecido.»
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