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DOC. 137.9653.1001.8700

TST. Juros de mora. Fazenda Pública. Condenação subsidiária.

«A controvérsia foi decidida em consonância com a OJ 382 desta Subseção Especializada, razão pela qual se revela desnecessário o exame das divergências, nos termos do inciso II do CLT, art. 894 e da Orientação Jurisprudencial 336 da SDI-1. Recurso de embargos não conhecido.»

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