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DOC. 137.9653.1001.8800

TST. Redução do valor arbitrado à indenização por danos morais.

«Nos termos do CLT, art. 894, II, com a redação que lhe foi conferida pela Lei 11.496/2007, o recurso de embargos somente é admissível por divergência entre as Turmas deste Tribunal Superior, ou entre as Turmas e a Seção de Dissídios Individuais, razão pela qual se revela imprópria a indicação de ofensa ao artigo 5º, V, da CF. Recurso de embargos não conhecido.»

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