TST. Litispendência. Ação coletiva. Sindicato. Substituto processual. Ação individual.
«O recurso de embargos não logra prosperar, ora porque os arestos paradigmas atraem o óbice das Súmulas 296, e da Orientação Jurisprudencial 95 da SBDI1, ambas do TST, ora porque desatendem o disposto no CLT, art. 894, inciso II. Recurso de embargos não conhecido.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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