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DOC. 138.0594.6001.0300

TST. Recurso de embargos. Arestos inservíveis. Ausência de indicação do órgão prolator da decisão indicada para o cotejo de teses. Consequência.

«Não serve para a configuração de dissenso jurisprudencial aresto em que não se pode identificar com precisão sua origem. Portanto, se a parte não indica a Turma prolatora do acórdão colacionado como paradigma, não há como realizar o cotejo (CLT, art. 894, inc. II e Orientação Jurisprudencial 95 da SDI-1).

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