Carregando…

DOC. 138.0594.6004.1300

TST. Recurso de embargos. Vale transporte. Trabalhador avulso portuário. Divergência jurisprudencial inservível. Aplicação da Súmula 337, III, desta corte.

«Não se conhece de embargos, nos termos do CLT, art. 894, II, quando o único aresto indicado para a divergência atrai a incidência do óbice previsto na Súmula 337, III, desta Corte. Embargos não conhecidos.»

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito