TST. Bancário. Dano moral por transporte de valores e por quebra de sigilo bancário. Conduta ilícita não comprovada. Óbice da Súmula 126 doTST imposto pelaTurma. Recurso de revista não conhecido.
«Diante da tese da v. decisão de que não houve prova de qualquer conduta ilícita do Banco, nem dano moral a ser indenizado, não há como se reconhecer tese jurídica a ser confrontada, a impedir o exame dos arestos colacionados, nos termos do CLT, art. 894, II.
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