Carregando…

DOC. 138.6082.3004.6800

STJ. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Comércio ilegal de munição. Tipificação. Lei 10.826/2003, art. 17. Crime de perigo abstrato. Desnecessidade de exame pericial quanto à potencialidade lesiva das munições. Súmula 283/STF. Não incidência. Agravo improvido.

«1. É desnecessária, para fins de tipificação da conduta no Lei 10.826/2003, art. 17, a realização de perícia nas munições apreendidas para a constatação de sua potencialidade lesiva, pois o comércio ilegal de munição é crime de perigo abstrato, cujo tipo se perfaz com a aquisição, aluguel, recebimento, transporte, condução, ocultação, ter em depósito, desmontar, montar, remontar, adulterar, vender, expor à venda, ou de qualquer forma inutilizar, em proveito próprio ou alheio, no exercício de atividade comercial ou industrial, arma de fogo, acessório ou munição, sem autorização legal, visto que tais condutas já implicam violação ao bem jurídico tutelado pela norma. incolumidade pública.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito