TJSP. Exceção de pré-executividade. Execução por título extrajudicial. Contrato. Arrendamento mercantil. Excepcionalidade admissível na nulidade absoluta. Exceção de pré-executividade não representa direito de defesa reconhecido no direito processual, que somente pode ser levantada em embargos do devedor, garantido o juízo da execução. Utilização da exceção é admissível excepcionalmente quando destinada às nulidades absolutas do título, declaráveis de ofício. Contrato de arrendamento mercantil é título extrajudicial e comporta processo de execução. CPC/1973, art. 585, II. Exceção rejeitada. Recurso desprovido.
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