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DOC. 141.5981.5000.9000

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo de instrumento. Processual civil e tributário. Omissão verificada. Execução fiscal. Interrupção da prescrição pela citação válida ou pelo despacho que a ordena, os quais retroagem à data da propositura da ação. CPC/1973, art. 219, § 1ºc/c o CTN, art. 174, parág. Único. REsp. 1.120.295/SP, rel. Min. Luiz fux, DJE 21/05/2010, representativo da controvérsia. Citação válida não efetivada, após o decurso de mais de cinco anos do início da execução fiscal. Prescrição verificada. Impossibilidade de discussão a respeito da culpa pela demora na efetivação da citação. REsp. 1.102.431/RJ, rel. Min. Luiz fux, DJE 01/02/2010, representativo da controvérsia. Questão relativa à ausência da carta precatória expedida não foi sequer veiculada por ocasião da apresentação das razões de apelação, o que impossibilita sua análise. Reexame. Súmula 7/STJ. Embargos declaratórios acolhidos, sem efeitos modificativos.

«1. Verificada omissão/erro de fato quanto à análise da alegação de que o precedente da 1a. Seção invocado no julgado embargado (RESP 1.100.156/RJ, Rel. Min. TEORI ALBINO ZAVASCKI) não guarda identidade com a situação dos autos, e, por ser inaplicável à hipótese, não poderia ter sido o fundamento para negar provimento ao Agravo de Instrumento; com efeito, não cuida a hipótese de prescrição antes da propositura da ação executiva, mas de demanda ajuizada no prazo, sem, no entanto, a perfectibilização da citação.

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