TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL -TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA- INCLUSÃO ADQUIRENTES LOTES-REJEIÇÃO - RESPONSABILIDADE LOTEADOR-REDUÇÃO DA PENALIDADE IMPOSTA- NÃO CABIMENTO. - O
Termo de Ajustamento de Conduta tem natureza de título executivo extrajudicial, por força do disposto nos CPC, art. 784 e CPC art. 786 e art. 5º, §6º, da Lei da Ação Civil Pública e goza de presunção de certeza, liquidez e exigibilidade, de modo que o descumprimento das obrigações pactuadas legitimam a cobrança da penalidade imposta. - A inclusão dos adquirentes dos lotes no polo passivo da ação executiva não se justifica, porquanto o processo de regularização do loteamento é de responsabilidade do empreendedor, com possibilidade de execução subsidiária pelo Município em caso de omissão no dever de fiscalização, na forma disciplinada pelos Lei 6766/1979, art. 38 e Lei 6766/1979, art. 40. -A aplicação de multa por descumprimento das obrigações avençadas no TAC tem como finalidade principal servir como meio de coerção, sendo a sua redução admitida somente em hipóteses excepcionais, em que os valores alcançados afigurem-se exorbitantes, situação que retrata a hipótese dos autos. -Recurso não provido.
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